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Aprendizado

Caducidade, nulidade, renúncia: o que extingue um direito minerário?

Nem todo processo “ativo” está seguro. Entenda as formas de extinção e o que cada uma significa para o titular.

Título ativoDescumprimentoAdvertência e multaProcesso com defesa (se persistir)CaducidadeÁrea disponívelTaxa anual da pesquisa não paga: multa e depois a perda do alvará (nos registros, caducidade).

Um direito minerário pode se extinguir por caminhos bem diferentes, e a diferença muda tudo para quem compra ou herda um ativo.

Caducidade. É a perda do título como punição: abandonar a área, não começar ou retomar os trabalhos no prazo mesmo depois de advertência e multa, trabalhar fora do que o título permite ou acumular multas. A falta de pagamento da taxa anual da pesquisa também tira o alvará depois da multa: a lei chama isso de nulidade, mas nos registros da agência ele aparece como caducidade.

Nulidade. O título é desfeito quando foi concedido contra a lei (por exemplo, área que não estava livre). Quando dá, a agência corrige o erro em vez de anular.

Renúncia e desistência. Renúncia: o titular abre mão do título ou de parte da área, mas continua responsável pelas obrigações assumidas (na lavra, o título só se extingue depois do plano de fechamento da mina). Desistência: o interessado retira o pedido antes de receber o título.

Disponibilidade. Extinto o título, a agência pode colocar a área em oferta pública (edital e, havendo disputa, leilão eletrônico) para novos interessados.

No TERRADAR, a aba Processo mostra o risco de a área ficar disponível antes que a perda aconteça.

Veja no mapa a situação de cada processo.